MEI passou do limite de faturamento? Veja o que fazer agora
O limite do MEI em vigor é de R$ 81 mil por ano. No ano de abertura, ele é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade (fração de mês conta como mês inteiro). Passar do limite não é crime — mas exige ação rápida, e o que muda é o tamanho do excesso.
Atenção: o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 propõe subir o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas ainda está em tramitação e não vale. Até a aprovação, continua valendo R$ 81 mil.
Prazo para comunicar
Quem passa do limite deve comunicar o desenquadramento do MEI até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
Passou até 20% do limite (até R$ 97.200)
- O desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Na declaração anual (DASN-SIMEI) entregue em janeiro, você informa o faturamento total e paga o boleto gerado pelo próprio sistema, já com os impostos sobre o valor excedente.
- A partir de janeiro, a empresa passa a recolher como Microempresa no Simples Nacional.
Passou mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200)
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado: a empresa precisa recolher os impostos e cumprir as obrigações do Simples Nacional desde o início daquele ano. Quanto antes você agir, menores os acréscimos. No ano de abertura, a regra usa o limite proporcional, e o efeito retroativo vai até a data de abertura.
Como fazer a migração para Microempresa
- 1. Comunique o desenquadramento no prazo.
- 2. Defina o anexo do Simples e confira se a atividade pode usar o Fator R para pagar menos.
- 3. Conte com um contador — a Microempresa tem escrituração e obrigações que o MEI não tinha.
- 4. Ajuste a emissão de notas fiscais e o pró-labore.
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Fontes oficiais consultadas
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Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura. A proposta de aumento (PLP 186/2026) ainda não está em vigor.
Qual o prazo para comunicar que passei do limite?
Até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
O que acontece se o MEI faturar até 20% a mais?
Paga os impostos sobre o excesso na declaração anual e vira Microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
E se passar mais de 20%?
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, com impostos devidos pelo Simples Nacional desde então.
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