Voltar para o blogPlanejamento tributário

A janela de setembro: os 40 dias que decidem quanto você vai pagar de Simples no ano que vem

25 de agosto de 20267 min de leitura

Todo mês você abre a guia do DAS, olha o valor e pensa a mesma coisa: “por que tanto?”.

A resposta quase nunca está no seu faturamento. Está no anexo em que a sua empresa foi colocada — e em uma conta chamada Fator R, que muita gente descobre tarde demais.

O que é o Fator R, em português

O Fator R é uma divisão simples: quanto você gastou com folha nos últimos 12 meses dividido por quanto você faturou nos últimos 12 meses.

  • Se o resultado for 28% ou mais, sua empresa cai no Anexo III, que começa em 6%.
  • Se for menos de 28%, você vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

É a mesma empresa. O mesmo serviço. O mesmo cliente. E mais que o dobro de imposto na largada.

Um exemplo real (números redondos de propósito)

Uma clínica de estética fatura R$ 30.000 por mês, R$ 360.000 no ano.

CenárioAlíquota efetiva aproximadaDAS por mês
Anexo V15,5% a 16%cerca de R$ 4.700
Anexo III10% a 11%cerca de R$ 3.200

Diferença: R$ 1.500 por mês. R$ 18.000 por ano. Para chegar aos 28% de folha, essa clínica precisaria ter cerca de R$ 100.800 de folha em 12 meses — incluindo pró-labore, encargos e FGTS. Muitas vezes falta pouco. E “pouco” aqui significa aumentar o próprio pró-labore do sócio.

E onde entra setembro?

O Fator R olha para os 12 meses anteriores. Ou seja: o que você faz agora não muda o DAS de amanhã — muda o DAS do ano inteiro que vem.

Setembro é o último mês em que ainda dá tempo de:

  • ajustar o pró-labore dos sócios com folga para o cálculo anual
  • registrar corretamente quem já trabalha na empresa
  • revisar o CNAE e conferir se sua atividade está sendo enquadrada no anexo certo
  • checar se você está perto do sublimite de R$ 3,6 milhões (que muda a forma de recolher ICMS/ISS) ou do teto de R$ 4,8 milhões

Depois de 30 de setembro, o cronômetro só corre a seu favor no ano seguinte.

Não é sonegar. É escolher.

Nada disso é manobra. Está na Lei Complementar 123 e é exatamente o mecanismo que o legislador criou para incentivar empresas de serviço a formalizar gente. Quem tem contador atento aproveita. Quem não tem, paga a diferença sem saber que ela existia.

O jeito Resolv@qui de resolver isso

  • O Simulador do DAS mostra “faturei X, pago Y no anexo Z”, com alíquota nominal e efetiva lado a lado.
  • O comparativo Anexo III x Anexo V diz exatamente quanto falta de folha para virar de anexo e quanto você economiza por mês.
  • Os alertas de sublimite e teto aparecem antes do problema, não depois da multa.
  • A contagem regressiva da janela fica visível no site enquanto o prazo estiver aberto.

O que fazer nos próximos 7 dias

  • Levante seu faturamento dos últimos 12 meses (RBT12).
  • Levante sua folha dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos.
  • Divida um pelo outro. Deu menos de 28%? Você está pagando a mais.
  • Fale com o seu contador antes de 30 de setembro.

Se o seu contador não te procurou sobre isso este mês, talvez o problema não seja o imposto. A gente resolve aqui: simule o seu DAS em minutos na página de ferramentas ou chame a Resolv@qui no WhatsApp.

Os percentuais de alíquota efetiva citados são arredondados para fins didáticos. O cálculo definitivo sai do Simulador do DAS da Resolv@qui, que aplica a tabela vigente com parcela a deduzir.

Perguntas frequentes

O que entra na folha para o cálculo do Fator R?

Salários, pró-labore, encargos previdenciários e FGTS dos últimos 12 meses. Retiradas de lucro não entram.

Aumentar o pró-labore compensa?

Depende da conta. O aumento de folha gera INSS, mas se ele levar a empresa do Anexo V para o Anexo III a economia no DAS costuma superar o custo. O simulador mostra os dois lados.

Perdi o prazo de 30 de setembro. E agora?

Nada se perde definitivamente: o Fator R é apurado mês a mês olhando 12 meses para trás. Mas quanto mais tarde o ajuste começa, menos meses ele influencia no ano seguinte.

Quer aplicar isso ao seu negócio?

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