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Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime

8 de agosto de 20267 min de leitura

O regime tributário define como o imposto da sua empresa é calculado. A escolha vale, em regra, para o ano-calendário inteiro — por isso ela costuma ser feita no início do ano ou na abertura da empresa. Errar aqui pode significar pagar bem mais do que o necessário durante doze meses.

Simples Nacional

É um regime unificado: vários tributos federais, o ICMS e o ISS são recolhidos em uma guia única, o DAS. A alíquota depende do anexo da atividade e cresce conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses.

  • Menos obrigações acessórias e rotina mais simples
  • Guia única mensal, o que facilita o controle de caixa
  • Costuma ser vantajoso para empresas com folha de pagamento relevante em relação à receita, por causa do Fator R nos anexos de serviço
  • Nem toda atividade pode optar, e há teto de faturamento

Lucro Presumido

Aqui o Fisco presume uma margem de lucro sobre a receita e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base presumida, independentemente do lucro real da empresa. PIS, COFINS, ISS e ICMS são apurados à parte.

  • Tende a favorecer empresas com margem de lucro alta e folha pequena
  • Previsibilidade: a base de cálculo não oscila com as despesas
  • Desvantagem clara em anos de prejuízo — o imposto continua sendo devido
  • Mais obrigações acessórias que o Simples

Lucro Real

O imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, ajustado pela legislação. É obrigatório para alguns setores e para empresas acima de determinado faturamento, mas também pode ser escolhido voluntariamente.

  • Justo para margens apertadas: pouco lucro, pouco imposto
  • Permite compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores
  • Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo
  • Exige contabilidade rigorosa e gera o maior volume de obrigações

O que realmente decide a escolha

Não existe um regime melhor de forma absoluta. A comparação precisa levar em conta, no mínimo:

  • Faturamento projetado para os próximos doze meses
  • Margem de lucro do negócio
  • Peso da folha de pagamento e pró-labore sobre a receita
  • Atividade exercida e o anexo correspondente no Simples
  • Perfil dos clientes — empresas que aproveitam créditos podem preferir fornecedores fora do Simples
  • Volume de despesas dedutíveis e de insumos que geram crédito

Alíquotas, tetos e regras de enquadramento mudam com frequência, e a reforma tributária traz alterações escalonadas nos próximos anos. Qualquer simulação precisa ser feita com os parâmetros vigentes no momento da decisão.

Como fazer a comparação na prática

O caminho é simular os três cenários com os seus próprios números e comparar a carga total, não só a alíquota nominal. Uma empresa de serviços com folha alta pode pagar menos no Simples pelo Fator R; a mesma empresa sem folha pode ficar mais barata no Presumido. Só a conta mostra.

No nosso site há um quiz rápido que aponta o regime provavelmente mais adequado ao seu perfil, além de simuladores de CLT x PJ e de pró-labore. Eles servem como ponto de partida — a decisão final deve sempre passar por uma análise contábil dos seus números reais.

Quando revisar o regime

  • Todo início de ano, antes do prazo de opção
  • Quando o faturamento cresce ou cai de forma significativa
  • Ao contratar ou desligar parte relevante da equipe
  • Ao incluir novas atividades no CNPJ
  • Sempre que houver mudança legislativa que afete o seu setor

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra não. A opção pelo regime vale para o ano-calendário, com prazos específicos definidos pela legislação. Há exceções, como o desenquadramento obrigatório por excesso de faturamento ou por exercício de atividade vedada.

O Simples Nacional é sempre o mais barato?

Não. O nome se refere à simplicidade da apuração, não ao valor. Dependendo da margem, da folha e do anexo da atividade, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem resultar em carga menor.

O que é o Fator R?

É a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Em determinadas atividades de serviço, essa relação define em qual anexo do Simples a empresa será tributada, o que muda bastante a alíquota.

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