Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime
O regime tributário define como o imposto da sua empresa é calculado. A escolha vale, em regra, para o ano-calendário inteiro — por isso ela costuma ser feita no início do ano ou na abertura da empresa. Errar aqui pode significar pagar bem mais do que o necessário durante doze meses.
Simples Nacional
É um regime unificado: vários tributos federais, o ICMS e o ISS são recolhidos em uma guia única, o DAS. A alíquota depende do anexo da atividade e cresce conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses.
- Menos obrigações acessórias e rotina mais simples
- Guia única mensal, o que facilita o controle de caixa
- Costuma ser vantajoso para empresas com folha de pagamento relevante em relação à receita, por causa do Fator R nos anexos de serviço
- Nem toda atividade pode optar, e há teto de faturamento
Lucro Presumido
Aqui o Fisco presume uma margem de lucro sobre a receita e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base presumida, independentemente do lucro real da empresa. PIS, COFINS, ISS e ICMS são apurados à parte.
- Tende a favorecer empresas com margem de lucro alta e folha pequena
- Previsibilidade: a base de cálculo não oscila com as despesas
- Desvantagem clara em anos de prejuízo — o imposto continua sendo devido
- Mais obrigações acessórias que o Simples
Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, ajustado pela legislação. É obrigatório para alguns setores e para empresas acima de determinado faturamento, mas também pode ser escolhido voluntariamente.
- Justo para margens apertadas: pouco lucro, pouco imposto
- Permite compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores
- Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo
- Exige contabilidade rigorosa e gera o maior volume de obrigações
O que realmente decide a escolha
Não existe um regime melhor de forma absoluta. A comparação precisa levar em conta, no mínimo:
- Faturamento projetado para os próximos doze meses
- Margem de lucro do negócio
- Peso da folha de pagamento e pró-labore sobre a receita
- Atividade exercida e o anexo correspondente no Simples
- Perfil dos clientes — empresas que aproveitam créditos podem preferir fornecedores fora do Simples
- Volume de despesas dedutíveis e de insumos que geram crédito
Alíquotas, tetos e regras de enquadramento mudam com frequência, e a reforma tributária traz alterações escalonadas nos próximos anos. Qualquer simulação precisa ser feita com os parâmetros vigentes no momento da decisão.
Como fazer a comparação na prática
O caminho é simular os três cenários com os seus próprios números e comparar a carga total, não só a alíquota nominal. Uma empresa de serviços com folha alta pode pagar menos no Simples pelo Fator R; a mesma empresa sem folha pode ficar mais barata no Presumido. Só a conta mostra.
No nosso site há um quiz rápido que aponta o regime provavelmente mais adequado ao seu perfil, além de simuladores de CLT x PJ e de pró-labore. Eles servem como ponto de partida — a decisão final deve sempre passar por uma análise contábil dos seus números reais.
Quando revisar o regime
- Todo início de ano, antes do prazo de opção
- Quando o faturamento cresce ou cai de forma significativa
- Ao contratar ou desligar parte relevante da equipe
- Ao incluir novas atividades no CNPJ
- Sempre que houver mudança legislativa que afete o seu setor
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra não. A opção pelo regime vale para o ano-calendário, com prazos específicos definidos pela legislação. Há exceções, como o desenquadramento obrigatório por excesso de faturamento ou por exercício de atividade vedada.
O Simples Nacional é sempre o mais barato?
Não. O nome se refere à simplicidade da apuração, não ao valor. Dependendo da margem, da folha e do anexo da atividade, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem resultar em carga menor.
O que é o Fator R?
É a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Em determinadas atividades de serviço, essa relação define em qual anexo do Simples a empresa será tributada, o que muda bastante a alíquota.
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