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Calendário de obrigações 2027 para pequenas empresas: o que vence em cada mês

14 de setembro de 20267 min de leitura

Existem dois tipos de multa. A do imposto pago com atraso, que é proporcional ao valor devido. E a da declaração entregue com atraso, que tem valor mínimo fixo mesmo quando não há imposto nenhum a pagar. A segunda é a que mais surpreende empresário pequeno.

Guarde este calendário. Os prazos abaixo seguem a regra geral; quando a data cai em fim de semana ou feriado, a maioria antecipa para o dia útil anterior.

Obrigações que se repetem todo mês

ObrigaçãoVencimentoQuem entrega
DAS do Simples Nacionaldia 20Optantes do Simples
eSocial (folha)dia 15Quem tem empregado ou pró-labore
DCTFWebdia 15Quem tem eSocial ou EFD-Reinf
EFD-Reinfdia 15Quem retém INSS ou paga serviços com retenção
FGTSdia 20Quem tem empregado
INSS sobre pró-labore (GPS/DARF)dia 20Sócios com pró-labore
IRRF sobre folha e pró-laboreúltimo dia útil do mês seguinteQuem paga rendimentos
ISS municipalconforme o municípioPrestadores de serviço
EFD-Contribuiçõesdia 15 do 2º mês seguinteLucro Presumido e Lucro Real

O calendário mês a mês de 2027

Janeiro

  • Recolhimento do 13º já encerrado — confira se a segunda parcela foi paga em dezembro.
  • Opção ou desenquadramento do Simples Nacional: prazo vai até o último dia útil de janeiro.
  • Início do período para revisar o enquadramento tributário do ano.

Fevereiro

  • DIRF, quando ainda exigida para o caso da empresa.
  • Fechamento contábil do exercício anterior em andamento.

Março

  • DEFIS: declaração anual do Simples Nacional, com prazo até 31 de março.
  • Entrega do informe de rendimentos aos sócios e empregados.

Abril

  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física dos sócios: prazo geral até 31 de maio, mas o pró-labore e a distribuição de lucros precisam estar apurados agora.
  • ECD e ECF entram em preparação para Lucro Presumido e Lucro Real.

Maio

  • Encerramento do prazo do IRPF dos sócios.
  • ECD: entrega até o último dia útil de maio.

Junho e julho

  • Primeira parcela de férias coletivas, quando houver.
  • Meio do ano é a hora de revisar o Fator R e projetar se o anexo do Simples ainda é o melhor.

Agosto e setembro

  • ECF: entrega até o último dia útil de setembro.
  • Janela para ajustar pró-labore e folha antes que o Fator R do próximo ano seja fechado.

Outubro a dezembro

  • Primeira parcela do 13º até 30 de novembro.
  • Segunda parcela do 13º até 20 de dezembro.
  • Planejamento do enquadramento para o ano seguinte, antes da janela de janeiro.
  • Levantamento de estoque e conferência de saldos para o fechamento.

Quanto custa entregar atrasado

As multas por atraso na entrega de declarações têm piso fixo, independentemente de haver imposto devido. Em obrigações como DCTFWeb e DEFIS, o valor mínimo costuma partir de algumas dezenas a algumas centenas de reais por declaração, acumulando por mês de atraso. Uma empresa parada há um ano pode acumular multas em várias frentes ao mesmo tempo.

Se você descobriu que há declarações atrasadas, entregar espontaneamente costuma custar bem menos do que ser notificado. A denúncia espontânea reduz penalidades em várias situações.

Como não depender de calendário na parede

Na Resolv@qui, cada obrigação da sua empresa tem prazo controlado internamente e você recebe o aviso antes do vencimento, não depois. As guias ficam na área do cliente e o lembrete chega pelo WhatsApp. Se houver pendência de períodos anteriores, ela é levantada logo na entrada, antes de virar autuação.

Perguntas frequentes

Empresa sem movimento também precisa entregar declarações?

Sim. Empresa sem faturamento continua obrigada a entregar as declarações do seu regime, como DEFIS e DCTFWeb sem movimento. A ausência de receita não elimina a obrigação acessória nem a multa por atraso.

MEI tem quais obrigações no ano?

O MEI recolhe o DAS mensal e entrega a DASN-SIMEI, declaração anual com prazo até 31 de maio. Havendo empregado, passam a valer também eSocial e FGTS.

O que acontece se eu perder a janela de janeiro do Simples?

A opção pelo Simples Nacional para o ano corrente só pode ser feita em janeiro. Perdida a janela, a empresa permanece no regime atual até o ano seguinte, salvo situações específicas de início de atividade.

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