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Como dar baixa no MEI (encerrar o CNPJ) sem deixar dívida para trás

7 de outubro de 2026Atualizado em 7 de outubro de 2026 (regras conferidas em fontes oficiais)4 min de leitura

Dar baixa no MEI é gratuito, feito pela internet e de atendimento imediato. Mas a baixa é definitiva, não apaga dívidas e exige uma declaração final. Veja como encerrar do jeito certo.

Antes de dar baixa

  • Consulte as guias DAS em aberto no PGMEI (menu Consulta Extrato/Pendências).
  • Confira se as declarações anuais estão entregues.
  • Avise clientes e fornecedores e encerre a conta bancária da empresa, se houver.

Passo a passo da baixa

  • 1. No Portal do Empreendedor, escolha "Já sou MEI" > "Baixa de MEI" > "Solicitar baixa" e entre com a conta gov.br.
  • 2. Revise os dados, assinale a declaração de baixa e finalize.
  • 3. No Portal do Simples Nacional, pague os DAS em aberto, do mês de abertura até o mês da baixa.
  • 4. Entregue a DASN-SIMEI de situação especial (extinção), informando o faturamento do último ano.

Prazo da declaração de extinção

  • Baixa entre janeiro e abril: entregar até o último dia de junho.
  • Baixa entre maio e dezembro: entregar até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

E as dívidas?

Débitos não impedem a baixa. Mas a baixa sem quitação não impede que os impostos, contribuições e multas do período sejam cobrados no CPF do titular. O ideal é pagar ou parcelar antes ou logo depois.

Fechar ou migrar?

A baixa não pode ser revertida — para voltar, é preciso abrir outro CNPJ (inclusive como MEI). Se o motivo é ter crescido, talvez não seja preciso fechar: migrar para Microempresa mantém o CNPJ, o histórico e os clientes.

Na dúvida entre fechar e migrar, fale com a Resolv@qui — a análise é gratuita.

Fontes oficiais consultadas

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Perguntas frequentes

Dar baixa no MEI tem custo?

Não. A baixa é gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor, com a conta gov.br.

Posso dar baixa no MEI com dívida?

Pode. Os débitos não impedem a baixa, mas continuam podendo ser cobrados no CPF do titular.

Qual o prazo da declaração de extinção do MEI?

Até o último dia de junho, se a baixa ocorreu entre janeiro e abril; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

Depois da baixa, posso reabrir o mesmo CNPJ?

Não. A baixa é definitiva; para voltar a empreender é preciso abrir outro CNPJ, inclusive como MEI.

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